12/05/2025 - LEI MUNICIPAL Nº 577.2025
“Alterar a alíquota de incidência do Imposto Sobre Serviços
(ISS) para serviços de loteria e demais produtos desta
natureza, bem como serviços prestados por plataformas
tecnológicas credenciadas, conforme preconizam os itens
15.01, 1.05, 1.06, 1.09, 10.04, 17.23, 19 e 19.01 da Lista
Anexa descrita no Art. 1º, da Lei Complementar nº 116, de
31 de Julho de 2003, alterando o Código Tributário
Municipal (Lei Nº 442/2019), para estabelecer como
tributação a alíquota de 2% para estas atividades. "