Função – Formular e executar as ações de governo e fiscalizar a política municipal de infraestrutura, obras públicas e de serviços urbanos; coordenar, gerenciar, fiscalizar e exercer o poder de polícia sobre os projetos e respectivas construções de edificações dentro do território do Município, observadas a legislação nacional, estadual e municipal pertinente; coordenar, gerenciar, fiscalizar e exercer o poder de polícia sobre o uso, ocupação e parcelamento (desmembramento e loteamento) do solo urbano do Município, observadas a legislação nacional, estadual e municipal pertinente; coordenar, gerenciar e fiscalizar os instrumentos de planejamento urbanístico e estética urbana.
Competência – Coordenar, gerenciar, executar e fiscalizar projetos de obras públicas municipais; gerenciar, fiscalizar e expedir licenças e certidões das edificações; promover a conservação dos bens próprios do Município, tombados pelo Patrimônio Histórico Estadual ou Nacional; promover a demolição de edifícios e quaisquer construções determinadas pela Administração Municipal; coordenar e fiscalizar as obras de fornecimento de água potável realizadas pela municipalidade e eliminação de detritos sanitários domiciliares, incluindo a captação, condução e tratamento e despejo adequado; coordenar, gerenciar e fiscalizar as obras de esgotos sanitários; promover a coordenação e gerenciamento dos serviços funerários nos cemitérios municipais; manter a organização e manutenção do almoxarifado próprio; providenciar a manutenção, conserto e conservação dos veículos e maquinários.
ENDEREÇO | Rua Anastácio Pereira, s/n, Centro |
TELEFONE | (83) 9 8128-6014 |
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