Destinado a garantir a segurança e saúde de um profissional durante sua atividade, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) é, atualmente, uma ferramenta imprescindível na prática laboral de alguns profissionais.
Garantido, no Brasil, pela Norma Regulamentadora No. 6, esse equipamento, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, “deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade”.
Em Quixaba, os agentes de endemias (profissional que atua externamente, indo nas casas dos populares visando prevenir doenças e epidemias), devido as suas obrigações, acabam ficando com a sua segurança e saúde expostas, havendo, assim, a necessidade de disporem desse equipamento para trabalharem com máxima segurança possível. E essa necessidade vem sendo prontamente atendida pela Prefeitura Municipal de Quixaba nos últimos anos.
Os últimos conjuntos de EPI cedidos pela P. M. de Quixaba para seus agentes, através da Secretaria de Saúde, foram em 2015, estando todos dentro do prazo de validade e em perfeito estado para trabalho, sendo utilizados, principalmente, nas atividades de dedetização nas residências dos munícipes (findar com cupins, barbeiros, afins).
O EPI dos agentes de Quixaba é composto por capacete, máscara, óculos, colete, Luvas, botas e bomba pulverizadora, e, além dos itens supracitados, a Prefeitura disponibiliza uma moto para o agente a fim de facilitar a locomoção durante o trabalho e, nas campanhas antirrábicas, disponibiliza um carro, para que as vacinações nos animais, especialmente na zona rural, possam ser feitas.
“O EPI do qual dispomos é necessário para fazer o nosso trabalho enquanto agentes de endemias. A Prefeitura oferece todos os equipamentos de que necessitamos para fazer este trabalho com segurança, e sempre que algo está em falta, é prontamente reposto por ela”, assegurou José Macedo, agente de endemias municipal.
Além do salário pago em dia aos agentes, a P. M. de Quixaba arca, devidamente, com o adicional de insalubridade desses profissionais (direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde), que é de 40% sobre o valor do salário.
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