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Com a derrubada dos vetos da presidenta Dilma Rousseff ao projeto que redistribui os royalties do petróleo, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) divulgou, nesta quinta-feira (07), a tabela atualizada dos valores que cada um dos 223 municípios da Paraíba receberão. 

Segundo a CNM,  a Paraíba receberá a mais R$ 342 milhões, 341 mil e 481. Clique AQUI e acesse todos os valores de cada um dos 223 municípios do estado da Paraíba, incluindo o município de Quixaba.

A CNM distribuiu, na entrada do plenário da Câmara, antes do início da apreciação dos vetos, essa tabela com deputados e senadores. Nela, também foram mostrados os valores que cada Estado terá direito com a derrubada dos veto. A tabela foi elaborada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) com o objetivo de mostrar a importância da nova regra de distribuição.

Além desta relação, no decorrer de todo o dia 6 de março, os prefeitos e prefeitas de todo País receberam quatro mensagens via celular. Nelas o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, orientou os gestores a lutarem pela derrubada dos vetos. 

Nesta quinta, a Secretaria de Informática do Senado (Prodasen) encerrou às 4h30 a apuração da votação dos vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei dos Royalties.

Ao total foram analisados 142 vetos. Na Câmara, o veto com menor rejeição teve 349 votos e o com a maior rejeição foi de 354 votos. Ao total, 405 cédulas da Câmara foram apuradas. Os votos pela manutenção ficaram entre 41 a 45, em branco entre 2 a 9, e nulo entre 5 e 8 votos. No Senado, o resultado foi um só com 54 senadores contra os vetos de um total de 63 votantes, 7 votos foram pela manutenção dos vetos, 1 voto núcleo e 1 em branco.
 
A votação aconteceu sob fortes protestos das bancadas do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. A divulgação oficial do resultado deve ser feita ainda hoje pelo presidente do Congresso, Renan Calheiros, durante sessão no Plenário do Senado. Promulgado o texto, Dilma Rousseff o enviará à publicação no Diário Oficial da União. A nova lei passará a vigorar a partir da data de sua publicação.
 
Fonte: Portal Correio / Políticas & Negócios
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