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Prefeitura emite Decreto com novas medidas temporárias de prevenção ao Coronavírus no Município

Na tarde desta quarta-feira (24), a Prefeitura Municipal de Quixaba emitiu um Decreto (nº 10/2021) voltado para medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Município.

Dentre as principais recomendações, o decreto, que terá validade de 15 dias (vai até o dia 10 de março), passa a valer a partir de hoje, e prevê:

  • Toque de recolher entre as 22h e 5h (sendo realizadas apenas atividades essenciais e devidamente justificadas entre esses horários);
  • Ficam suspensas feiras livres, festas em casas de eventos, atividades de lazer (banho em açudes, rios);
  • Vaquejadas, prados, treinos e atividades congêneres;
  • Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos semelhantes poderão funcionar com atendimento em suas dependências das 06h às 16h e, após esse horário, apenas no sistema de entregas (delivery) ou para retirada por parte dos clientes até às 22h;
  • Ficam suspensas as aulas na modalidade presencial;
  • Ficam vedadas as realizações de missas, cultos ou qualquer cerimônia religiosa de forma presencial (podendo ser realizadas apenas pela internet ou qualquer meio de comunicação semelhante);
  • Estabelecimento de serviços pessoais, tais como salões de beleza e barbearias, só poderão atender por meio de agendamento prévio, a fim de evitar aglomerações no local.


Para ler o Decreto na íntegra, basta clicar no link abaixo.

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