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Prefeitura divulga medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus

A Prefeitura Municipal de Quixaba emitiu um novo decreto (de número 37), com validade de 16 dias em todo o município de Quixaba, podendo ser prorrogado dependendo da avaliação das circunstâncias, com medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19).

Está decretado, entre os dias 03 de junho e 18 de junho:

- Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares com atendimento das 06h às 16h, com 30% da capacidade local; antes e depois desse horário, só para retirada no local ou para entrega. Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, esses estabelecimentos só funcionar com retirada no local ou entrega;

- Estabelecimentos do setor de serviços e comércio poderão funcionar até 10h contínuas por dia (das 07h às 17h ou 08h às 18h), sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e respeitada a prática de distanciamento social;

- As feiras livres devem funcionar com distanciamento entre as bancas e ampliação de corredores de circulação de pessoas;

- A construção civil só poderá funcionar das 06h30 às 16h30;

- Sob protocolos elaborados pela Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde de Quixaba, poderão funcionar: salões de beleza, barbearias e estabelecimentos de serviços pessoais em geral poderão funcionar sob agendamento prévio e sem aglomeração no local; academias (com 50% de sua capacidade); quadras de esporte; creches; pousadas; construção civil; pequenas indústrias;

- Missas e cultos com até 30% da sua capacidade local (exceto nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho);

- Poderão funcionar excepcionalmente nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho (sem aglomerações e respeitadas as normas sanitárias): estabelecimentos médicos, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas, clínicas de fisioterapia e de vacinação; distribuição e comercialização de combustível, água e gás; supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência de posto de combustível; cemitério e serviço funerário; oficinas automotivas e serviços de manutenção de equipamentos de refrigeração e climatização; segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; órgãos de imprensa e meios de telecomunicação em geral; feiras livres.

O descumprimento dessas normas pode acarretar em multa de até R$ 10 mil. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de 
Saúde e da Vigilância Sanitária Municipal, com apoio da força policial estadual.

O Decreto 37/2021 encontra-se disponível, na íntegra, logo abaixo.

 


 

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