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Novo Decreto municipal mantém medidas de prevenção ao contágio por Coronavírus em Quixaba

Findada a validade do Decreto Nº 10 (vigente do dia 24 de fevereiro ao dia 10 de março), a Prefeitura Municipal de Quixaba decidiu emitir no final dessa quarta-feira (10) mais um Decreto (o de Nº 14) com medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Município.

Esse novo Decreto, com validade a partir da data de sua publicação, estabelece que fica determinado a partir desta quinta-feira (11):

  • Toque de recolher entre as 22h e 5h (sendo realizadas apenas atividades essenciais e devidamente justificadas entre esses horários);
 
  • Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos semelhantes poderão funcionar com atendimento em suas dependências, com até 50% de sua capacidade máxima, das 06h às 16h e, após esse horário, apenas no sistema de entregas (delivery) ou para retirada por parte dos clientes das 06h às 22h;
 
  • Ficam suspensas as aulas na modalidade presencial;
 
  • Ficam vedadas as realizações de missas, cultos ou qualquer cerimônia religiosa de forma presencial (podendo ser realizadas apenas pela internet ou qualquer meio de comunicação semelhante), porém, é permitido ações de assistência social e espiritual, desde que realizadas sem aglomerações e respeitadas as normas sanitárias;
 
  • Nos dias 13, 14, 20 e 21 de março poderão funcionar, de maneira excepcional, sem aglomerações e respeitadas as normas sanitárias:

- Estabelecimento de serviços pessoais, tais como salões de beleza e barbearias, só poderão atender por meio de agendamento prévio, a fim de evitar aglomerações no local;

- Academias até às 21h;

- Escolinhas de esporte até às 21h;

- Instalações de acolhimento a crianças, como creches e similares;

- Construção civil;

- Pequenas indústrias;

- Supermercados, mercadinhos, açougues, peixarias, padarias, e lojas de conveniência em postos de combustíveis (vedado o consumo de comida e bebida no local);

- Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar até às 21h30 por meio de entrega em domicílio (delivery), ou para retirada da mercadoria no local por parte do cliente.

  • Ficam proibidas, em todo território municipal, seja zona urbana ou rural, festas, eventos, comemorações e/ou celebrações festivas, em ambiente fechado ou aberto, promovidos por iniciativa pública ou privada.
 
  • Ficarão responsáveis pela fiscalização dos cumprimentos das normas estabelecidas, a Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e a Secretaria de Saúde. O descumprimento pode levar a aplicação de multas.

 

Para ler o decreto na íntegra, clique no link abaixo:
 

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