Por ASCOM Prefeitura Municipal de Quixaba Quinta-Feira, 11 de Março de 2021
Findada a validade do Decreto Nº 10 (vigente do dia 24 de fevereiro ao dia 10 de março), a Prefeitura Municipal de Quixaba decidiu emitir no final dessa quarta-feira (10) mais um Decreto (o de Nº 14) com medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Município.
Esse novo Decreto, com validade a partir da data de sua publicação, estabelece que fica determinado a partir desta quinta-feira (11):
Toque de recolher entre as 22h e 5h (sendo realizadas apenas atividades essenciais e devidamente justificadas entre esses horários);
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos semelhantes poderão funcionar com atendimento em suas dependências, com até 50% de sua capacidade máxima, das 06h às 16h e, após esse horário, apenas no sistema de entregas (delivery) ou para retirada por parte dos clientes das 06h às 22h;
Ficam suspensas as aulas na modalidade presencial;
Ficam vedadas as realizações de missas, cultos ou qualquer cerimônia religiosa de forma presencial (podendo ser realizadas apenas pela internet ou qualquer meio de comunicação semelhante), porém, é permitido ações de assistência social e espiritual, desde que realizadas sem aglomerações e respeitadas as normas sanitárias;
Nos dias 13, 14, 20 e 21 de março poderão funcionar, de maneira excepcional, sem aglomerações e respeitadas as normas sanitárias:
- Estabelecimento de serviços pessoais, tais como salões de beleza e barbearias, só poderão atender por meio de agendamento prévio, a fim de evitar aglomerações no local;
- Academias até às 21h;
- Escolinhas de esporte até às 21h;
- Instalações de acolhimento a crianças, como creches e similares;
- Construção civil;
- Pequenas indústrias;
- Supermercados, mercadinhos, açougues, peixarias, padarias, e lojas de conveniência em postos de combustíveis (vedado o consumo de comida e bebida no local);
- Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar até às 21h30 por meio de entrega em domicílio (delivery), ou para retirada da mercadoria no local por parte do cliente.
Ficam proibidas, em todo território municipal, seja zona urbana ou rural, festas, eventos, comemorações e/ou celebrações festivas, em ambiente fechado ou aberto, promovidos por iniciativa pública ou privada.
Ficarão responsáveis pela fiscalização dos cumprimentos das normas estabelecidas, a Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e a Secretaria de Saúde. O descumprimento pode levar a aplicação de multas.
Para ler o decreto na íntegra, clique no link abaixo:
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