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Representada pelo Secretário Paulo Monteiro, a Secretaria de Agricultura de Quixaba, juntamente com o Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) de Quixaba e técnicos da Emater - Regional de Patos, Celiane Medeiros e Juviniano de Freitas, reuniram-se na manhã desta quinta-feira, 03, na Câmara dos Vereadores de Quixaba, para definirem quais agricultores serão beneficiados com o Garantia-Safra 2015-2016.

O estado da Paraíba terá direito a 120 mil cotas do Programa neste biênio. Em Quixaba, 134 agricultores se inscreveram no Garantia-Safra 2015-2016. Desses 134, 93 tiveram suas inscrições selecionadas, porém, apenas 62 agricultores serão escolhidos pelo Conselho para receberem as cotas destinadas ao Município. Os agricultores que se inscreveram deverão procurar a Secretaria de Agricultura de Quixaba, o CMDRS ou devem ir até ao escritório local da Emater - Regional de Patos, em Quixaba mesmo, para saberem se estão entre os selecionados.

Podem participar do Garantia-Safra agricultor com renda bruta familiar de até 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio), que plante entre 0,6 e 5 hectares de algodão, feijão, mandioca ou milho, ou agricultor que reside em municípios com perdas mínimas de 50% da produção por falta ou excesso de chuva.

A contribuição para o Programa Garantia-Safra 2015-2016 é dividida entre União, que paga, no mínimo, 40% (R$ 340,00 por agricultor que adere ao Programa); Estado, que contribui com 12% do valor do Fundo (R$ 102,00); Município, bancando 6% (R$ 51,00 por agricultor); e o próprio agricultor, responsável por contribuir com 2% do valor do benefício (R$ 17,00).

O valor da cota nesses dois anos será de R$ 850,00 por cadastrado, valor que será dividido em cinco parcelas de R$ 170,00. Esse benefício é pago com recursos do Fundo Garantia-Safra.

Para os agricultores que ainda não fizeram, eventualmente, o pagamento do boleto bancário confirmando à sua adesão ao Programa, a data limite é 31 de dezembro de 2015. E terão do dia 02/03/2016 à 30/05/2016 para fazerem a solicitação de vistoria e indicação de técnico vistoriador.

 

Contribuiu: www.mda.gov.br

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