Novo decreto emitido pela Prefeitura Municipal de Quixaba, nessa sexta-feira (1º), determina que fica autorizada a presença de público em eventos esportivos, com limite máximo de 20% da capacidade do local.
O Decreto 69/2021 ainda dispõe que os locais devem possuir entradas exclusivas (quatro para estádio; duas para ginásio) para cada setor, e que os presentes devem estar vacinados com ao menos a primeira dose, e portando um documento que comprove tal situação (cartão de vacinação ou o Certificado Nacional de Vacinação, disponível no ‘Conecte SUS Cidadão’)
O novo decreto (que pode ser prorrogado) entrou em vigor na data de publicação, e vai até o dia 17 de outubro. Ficam decretados também:
- Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h até 00h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway);
- Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até 10 (dez) horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor;
- A construção civil somente poderá funcionar das 07h às 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor;
- Poderão funcionar também: salões de beleza, barbearias, estabelecimentos de serviços pessoais apenas com agendamento prévio e sem aglomeração; academias com o máximo de 50% de sua capacidade; escolinhas de esporte; instalações de acolhimento de crianças, como creches; hotéis, pousadas e similares; construção civil; pequenas indústrias;
- Realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais com ocupação de 50% da capacidade do local, observadas todas as regras sanitárias impostas pelos órgãos competentes;
- Nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados, no âmbito do Município de Quixaba, deverá ser exigido dos frequentadores apresentação de testes de antígeno negativo para COVID-19 realizados até 72 horas antes dos eventos e a demonstração da situação vacinal;
- Novos limites de público para eventos sociais na modalidade shows poderão ocorrer oportunamente, mediante alcance de cobertura vacinal de 70% da população alvo com esquemas vacinais completos para COVID-19 e manutenção da média móvel de 14 dias da taxa estadual de transmissibilidade do novo Coronavírus (Rt) menor que um;
- O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação de multa no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- Continua obrigatória a utilização de máscara em todo território de Quixaba.
Para ler o Decreto na íntegra, clique no link abaixo:
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