Com o fim da validade do Decreto 37/2021 (válido até hoje), a Prefeitura Municipal de Quixaba emitiu, nesta sexta-feira (18), o Decreto 42/2021, reforçando a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19).
O período de validade desse novo decreto vai do dia 19 de junho (sábado) até o dia 02 de julho (uma sexta-feira), podendo ser prorrogado dependendo da avaliação das circunstâncias.
O 42º decreto municipal, válido para o todo o município de Quixaba, prevê:
- Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares com atendimento das 06h às 21h, com 30% da capacidade local; antes e depois desse horário, só para retirada no local ou para entrega. Esse horário não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem em interior de hotéis, pousadas e postos de gasolina (porém, é proibida a comercialização de bebida alcoolica em postos de gasolina após às 16h);
- Estabelecimentos do setor de serviços e comércio poderão funcionar até 10h contínuas por dia (das 07h às 17h ou 08h às 18h), sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e respeitada a prática de distanciamento social;
- As feiras livres devem funcionar com distanciamento entre as bancas e ampliação de corredores de circulação de pessoas;
- A construção civil só poderá funcionar das 06h30 às 16h30;
- Sob protocolos elaborados pela Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde de Quixaba, poderão funcionar: salões de beleza, barbearias e estabelecimentos de serviços pessoais em geral poderão funcionar sob agendamento prévio e sem aglomeração no local; academias (com 30% de sua capacidade); creches; pousadas; construção civil; pequenas indústrias;
- Missas e cultos com até 30% da sua capacidade local;
(O descumprimento dessas normas pode acarretar em multa de até R$ 10 mil. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Saúde e da Vigilância Sanitária Municipal, com apoio da força policial estadual).
- Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, mantendo-se o ensino remoto;
- As aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos;
- Ficam suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde, Setor de Transportes, Assistência ou Ação Social, guarda municipal (se houver), ou Vigilância Sanitária Municipal, setor de Finanças/Tesouraria (setor de arrecadação);
- Os campos de futebol ficam permitidos apenas atividades esportivas sem público, limitando apenas aos atletas que irão participar das partidas de futebol (quadras ou ginásios não estão liberados);
- É obrigatório o uso de máscaras em todo território de Quixaba;
- Fica proibido a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e afins (incluindo festejos juninos);
- Nos dias 23, 24, 28 e 29 de junho de 2021, excepcionalmente, não será feriado, nem ponto facultativo, em todo o território municipal;
- Atividades físicas em praça pública, poderão ocorrer limitando-se ao número de 20 pessoas e atendendo aos critérios de distanciamento.
Esse Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
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