Editais, Licitações e Contratos

MODALIDADE/Nº: Pregão Presencial 00011/2020 03bf3b27a0f2005d27d1d14b464e4507
DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Terça-Feira, 17 de Março de 2020
DATA DA ABERTURA/REALIZAÇÃO: 25/03/2020 14:30
VALOR ESTIMADO (R$): 343.231,06
NÚMERO DO PROCESSO: 00011/2020
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: Prefeitura Municipal
OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição parcelada de medicamentos, destinados a (FARMÁCIA BÁSICA E UNIDADES BASICA DE SAÚDE), para o atendimento à população, durante o período de dez meses, vinculados aos Programas, Fundo Municipal de Saúde; SUS e Secretaria de Saúde do município de Quixaba/PB. O preço unitário e global para cada item cotado, não poderá ultrapassar os preços máximos admitidos na tabela da CMED, obedecendo às disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17/01/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, Lei Com
Aquisição parcelada de medicamentos, destinados a (FARMÁCIA BÁSICA E UNIDADES BASICA DE SAÚDE), para o atendimento à população, durante o período de dez meses, vinculados aos Programas, Fundo Municipal de Saúde; SUS e Secretaria de Saúde do município de Quixaba/PB. O preço unitário e global para cada item cotado, não poderá ultrapassar os preços máximos admitidos na tabela da CMED, obedecendo às disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17/01/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações posteriores.
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SITUAÇÃO:Informações Complementares
Nome da unidade gestora Código da unidade gestora Número da licitação Modalidade de licitação Objeto da licitação Data da publicação Data de realização Nome do Participante CNPJ do paricipante Valor da proposta Edital
Prefeitura Municipal 1 00011/2020 Pregão Presencial Aquisição parcelada de medicamentos, destinados a (FARMÁCIA BÁSICA E UNIDADES BASICA DE SAÚDE), para o atendimento à população, durante o período de dez meses, vinculados aos Programas, Fundo Municipal de Saúde; SUS e Secretaria de Saúde do município de Quixaba/PB. O preço unitário e global para cada item cotado, não poderá ultrapassar os preços máximos admitidos na tabela da CMED, obedecendo às disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17/01/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações posteriores. 17/03/2020 25/03/2020 14:30 AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE Edital