A Prefeitura Municipal de Quixaba emitiu nessa sexta-feira (22) mais um Decreto (Nº 019/2020) em razão da pandemia mundial causada pela disseminação do Coronavírus (COVID-19).
Para emitir esse decreto, que entrou em vigor nessa mesma sexta em que foi publicado, a Prefeitura levou em considerou que o número de casos confirmados no Município representa um grande risco à população e que, devido a isso, aglomerações em espaços públicos, como praças ou logradouros, e o funcionamento de estabelecimentos como bares, lanchonetes, quiosques, e até a realização de missas e cultos, precisam ser disciplinados.
“Fizemos isso em razão da necessidade de estabelecermos um plano de ação efetivo que possa combater o agravamento da situação em Quixaba. Estamos empenhados, dentro das nossas responsabilidades e possibilidades, de combater a proliferação desse vírus de todas as maneiras. E tomaremos todas as medidas possíveis visando a manutenção do bem estar da nossa população”, frisou Cláudia Macário, prefeita de Quixaba.
Estão suspensos, por um período, inicialmente, de 30 dias, podendo ser prorrogado por uma ou mais vezes, assim como revogado, de acordo com a evolução da pandemia no Município:
*O funcionamento, mediante portas abertas ao público, de bares ou estabelecimentos semelhantes, casas de jogos de azar (sinucas, baralho, apostas esportivas), lanchonetes, quiosques, lojas de conveniência, fiteiros. Os serviços desses estabelecimentos só poderão ser prestados por meio de entrega em domicílio (delivey) ou com o cliente retirando o produto no local;
* Reuniões de associações comunitárias, missas e cultos com participação de público (somente via rádio ou outro meio de veiculação);
*Aglomeração pública em praças e logradouros;
*Prática desportiva em praças, ou logradouros públicos, como corridas, uso de equipamentos da academia de saúde, ciclismo (incluindo o acesso de ciclistas de outras localidades ao município de Quixaba);
Supermercados, mercadinhos, padarias, mercearias, farmácias, açougues, postos de gasolina, correspondentes bancários, vendas de botijões de gás e água mineral, serviços de saúde, podem funcionar desde que atendam às exigências do Ministério da Saúde (uso de máscaras, disponibilidade de lavatórios de mãos ou álcool em gel, evitando aglomerações, respeitando à distância mínima de dois metros entre as pessoas). Fica vedada, a esses recintos, a venda de bebidas para consumo no local (podem ser compradas apenas para consumo em local particular).
A Polícia Militar, as Vigilâncias Epidemiológicas e Ambiental, e agentes fiscais de Quixaba serão responsabilizados pelas fiscalizações e fechamento de estabelecimentos, bem como a proibição da prestação desses serviços, em caso de não cumprimento.
Abaixo, o decreto na íntegra:
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