A Prefeitura Municipal de Quixaba, por meio da sua prefeita Cláudia Macário, emitiu, nesta quarta-feira (18), um decreto (nº 016/2020) em que fica estabelecida SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município, em face da situação de saúde provocada pelo COVID-19, pelo período de 90 dias.
Em razão dessa ordem, ficam determinados:
- Suspensão das aulas, em toda rede pública municipal, por um período de 30 dias;
- Alteração do horário de expediente dos servidores (ou qualquer medida que contribua para a diminuição da proliferação do vírus) por parte do Poder Executivo;
- Suspensão da exigibilidade do uso do coletor biométrico para registro do ponto (o controle será feito com a assinatura de cada servidor);
- Ampliação do prazo de prescrições de medicamentos de uso contínuo (a fim de evitar muitos deslocamentos até a UBS);
- Vacinação anti-influenza em idosos, em domicílio, a partir do dia 23/03;
- Restrição a atendimentos mais urgentes ou de emergência na UBS Robson Carneiro;
- Promoção de ações informativas, por parte da Secretaria de Saúde, à população para evitar a transmissão do COVID-19;
- Suspensão de inaugurações, palestras, reuniões por parte da Prefeitura ou qualquer órgão pertencente a ela;
- Suspensão de viagens de servidores municipais para outros municípios e estados (salvo em situações excepcionais, desde que autorizadas pela Prefeita);
- Cancelamento de eventos no município de Quixaba, envolvendo mais de 40 pessoas em espaços fechados, e mais de 60 pessoas em espações abertos (eventos que não puderem ser cancelados só poderão ocorrer com portões fechados e sem público);
- Ampliação da frequência de limpeza (desinfecção de pisos, maçanetas, banheiros, entre outros) em locais com grande circulação, além da disponibilização de álcool gel para a população;
- Dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde a serem utilizados no enfrentamento ao vírus.
Esse Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
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